UPH – União Presbiteriana de Homens
A organização dos Homens Cristãos é relativamente recente. No entanto os homens tiveram, desde o inicio da história Bíblica, uma atuação extremamente destacada. Tanto no Velho Testamento como no Novo Testamento, vemos os varões ocuparem as mais importantes funções da sociedade, especialmente no âmbito da família, do governo e da religião.
A organização do Trabalho Masculino na IPB começou nos primórdios da organização da nossa Igreja, têm se noticia de que antes de 1900 já tínhamos os Homens Presbiterianos organizados em Igrejas locais, com o nome de “ESFORÇO CRISTÃO” que durou até a organização da CNHP. Em 1951 foi eleito o primeiro Secretario Geral do Trabalho Masculino da IPB, que foi o Rev. Dr. Israel Gueiros, que ficou até 1960. Em 1960 o então Secretario Geral, Presb. José Vieira Simões, convoca um Congresso dos Presidentes de Sínodos e Secretários Sinodais do Trabalho Masculino. Em 1962 começam a surgir publicações das UPH´s: “UPH – Revista”, “UPH – Jornal” e “UPH – Manual”. Em 1965 contabiliza-se 445 UPH´s organizadas no Brasil. Em 1966 realiza-se em Campinas – SP, o I Congresso Nacional dos Homens Presbiterianos de 09 a 13/09/1966. É escolhido o Dia do Homem Presbiteriano – 02 de Fevereiro. Com o passar dos anos o trabalho vai se firmando, até culminar na publicação da Revista “Proposta”, cujo a N° 1 foi divulgada no 2° Trimestre de 1998, na gestão do Presb. Adonias Campos, contando com esforços notáveis do Secretario Geral, Presb. Alberto Rodrigues Roque. Em 2003 contamos com 48 Sinodais organizadas, 200 Federações e mais de 1600 UPH´s em funcionamento. Temos aproximadamente 23.000 Homens Presbiterianos, membros das UPH’s.
Criado o Novo Testamento da UPH, instrumento de Evangelização. Elaborada e distribuida a Cartilha de UPH, instrumento de ajuda ao Homem Presbiteriano no exercício das atividades da UPH. ALGUMAS RESOLUÇÕES HISTÓRICAS DO SUPREMO CONCILIO: SC-66-161 – Dia do Homem Presbiteriano – Doc. LXIII – Quanto ao Doc. 95 – (1) Dia do Homem Presbiteriano – o SC resolve: Aprovar o dia 02 de fevereiro como Dia do Homem Presbiteriano; (2) Nova estrutura do Trabalho Masculino – o SC resolve: Aprovar a seguinte estrutura: I – Setor local (Igreja): UPH. II – Setor presbiterial: Federação de Homens. III – Setor sinodal: Secretaria Sinodal de Orientação do Trabalho Masculino. IV – Setor nacional: Confederação Nacional dos Homens Presbiterianos. SC-66-162 – CNHP- Estatutos – Doc. LXII – Quanto ao Doc. 96 – Estatutos da Confederação Nacional dos Homens Presbiterianos, o SC resolve: Aprovar nos seguintes termos: Estatuto da Confederação Nacional dos Homens Presbiterianos aprovado pelo 1º Congresso Nacional realizado em Campinas – SP, em fevereiro de 1966, ad-referendum do SC. A Confederação Nacional Presbiteriana de Homens é a entidade máxima do trabalho masculino da Igreja Presbiteriana do Brasil, com sede na cidade onde residir a maioria dos membros da diretoria e se regerá por estes Estatutos:
Art.1º – A Confederação Nacional Presbiteriana de Homens tem por objetivo orientar as atividades das Federações e elaborar material para as Uniões Presbiterianas de Homens em todo o Brasil, bem como incentivar congressos e encontros de líderes que sirvam de inspiração e orientação ao trabalho masculino.
Art.2º – Os símbolos da Confederação Nacional Presbiteriana de Homens são: a) Emblemas – (1º) A Sarça Ardente, em caráter geral, como elemento de identificação com a IPB; (2º) O Peixe, com a palavra “ICHTHYS”, em caráter particular, distintivo específico dos homens presbiterianos; b) Lema – “E eu vos farei pescadores de homens”; c) Moto – a ser escolhido; d) Hino – nº 326.
Art.3º – Confederação Nacional Presbiteriana de Homens será constituída de um representante de cada Federação, eleito ou nomeado, para um período de dois anos e mais a Diretoria da Confederação, eleita em Congresso Nacional.
Art.4º – O Secretário Geral do Trabalho Masculino, eleito pelo SC, é membro ex-officio da Confederação e da sua Diretoria.
Art.5º – A Confederação Nacional Presbiteriana de Homens se reunirá nos interregnos dos Congresso Nacionais para traçar planos de trabalho para o biênio seguinte. As despesas da representação das Federações correrá por conta das mesmas e as dos membros da Diretoria, por conta da Confederação.
Art.6º – A Confederação promoverá um Congresso Nacional de quatro em quatro anos, quando será eleita a Diretoria; Parágrafo único – A Diretoria será constituída de: presidente, vice-presidente, secretário de atas, secretário executivo e tesoureiro, sendo que as atribuições dos respectivos cargos serão definidas no Regimento Interno da Confederação.
Art.7º – A Diretoria designará os assessores que julgar conveniente e necessário, para o desempenho de suas funções; estes serão membros ex-officio da Diretoria.
Art.8º – Os cargos vagos durante o período serão preenchidos pela Confederação, em sua reunião bienal e, em caso de vacância total, o Secretário Geral do Trabalho Masculino assumirá as funções até o preenchimento, em reunião extraordinária por ele convocada, no menor prazo possível; Parágrafo único – Os cargos vagos durante o primeiro período, serão preenchidos por designação da própria Diretoria, até a realização da reunião bienal.
Art.9º – O quorum para as reuniões da Confederação será de 1/3 de seus membros efetivos.
Art.10 – O quorum das reuniões da Confederação será de metade mais um.
Art.11 – A Confederação Nacional Presbiteriana de Homens será mantida por verbas, pela taxa percapita e por ofertas especiais.
Art.12 – Em Congresso Nacional será votada uma taxa percapita para cada UPH, que será assim distribuída: 40% para a respectiva Federação, 30% para a Confederação Sinodal e 30% para a Confederação Nacional.
Art.13 – O Regimento da Confederação será elaborado pela Diretoria e aprovado pela CE-SC.
Art.14 – Estes Estatutos entrarão em vigor após a sua aprovação pelo SC.
Art.15 – Até a aprovação do Regimento Interno da Confederação, as atribuições da Diretoria e de seus componentes serão aquelas estabelecidas para cargos idênticos nos concílios da IPB.
Art.16 – Estes Estatutos serão reformados, no seu todo ou em parte, pelo Congresso Nacional e aprovados pelo SC/IPB.
Art.17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da CE-SC/IPB.
Fonte: uph.org.br